Sábado, 04 de Fevereiro de 2012

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Empresas podem economizar no pagamento da PIS/COFINS


A base de cálculo para o pagamento do PIS e Cofins é de 7,65% sobre o lucro líquido das empresas. Mas poucos sabem que alguns setores podem diminuir esta alíquota para 3,65%. É o que diz a Medida Provisória 21.835 editada em 2001. Entre os beneficiados estão bancos, condomínios, operadoras de planos de saúde, algumas entidades filantrópicas e cooperativas.

“Muitas vezes, os administradores até têm conhecimento parcial desta legislação, mas o receio de ser autuado mais tarde pela Receita Federal faz com que eles paguem a alíquota integral”, alerta o advogado Dagoberto José Steinmeyer Lima, da Advocacia Dagoberto J.S. Lima. “Neste caso, para se precaver, é necessário elaborar um parecer mostrando os motivos da redução do pagamento”, explica.

De acordo com o especialista, é necessário ter cuidado na hora de optar pela redução do pagamento da alíquota do PIS e Cofins. Lima destaca que não basta estar entre os grupos de empresas beneficiadas, mas que se deve cumprir uma série de exigências contidas na Lei. “Apenas deixar de pagar é muito perigoso. Cada caso merece ser minuciosamente analisado e talvez exija uma consulta formal à Receita Federal”, conclui.

Fonte: Scritta - Serviço de Notícia

Publicada em 16.12.2009

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