Sexta-feira, 10 de Fevereiro de 2012

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Fisco esclarece regras do "Refis da Crise"


A Receita Federal do Brasil e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN)  estarão na sede da Fiesp/Ciesp, em São Paulo, na quarta-feira dia 7 de outubro, para explicar as regras do “Refis da crise” aos contribuintes que têm dívida com o fisco. O evento será transmitido ao vivo nas regionais do Ciesp no estado de São Paulo, pela TV Interativa.

O novo programa de parcelamento de dívidas da União, instituído pela lei 11.941 no último mês de maio, tem prazo de adesão até 30 de novembro. Débitos federais e previdenciários – com exceção dos apurados na forma do Simples Nacional – poderão ser parcelados em até 180 meses, desde que vencidos até 30 de novembro do ano passado, com redução de juros, multas e encargos legais.

As prestações mínimas serão de R$ 50 para pessoa física e de R$ 100 para pessoa jurídica. Já para os débitos decorrentes do aproveitamento indevido de crédito do IPI a parcela mínima é de R$ 2 mil. O contribuinte que já aderiu a outros programas de parcelamento (Refis, Paes, Paex) também poderá migrar para o novo Refis.

 “Além de gerar fluxo de caixa com o parcelamento de dívidas anteriores, a adesão ao programa elimina a restrição para obter a Certidão Negativa de Débito (CND), o que vai facilitar o acesso das empresas a linhas de crédito”, avalia Susy Hoffmann, diretora jurídica do Ciesp.

Seminário “Refis da crise”

7 de outubro

8h30 às 13h

Sede da Fiesp/Ciesp

Av. Paulista, 1.313 – Teatro do Sesi

São Paulo - SP

Fonte: Assessoria de Jornalismo Institucional FIESP e CIESP

Publicada em 07.10.2009

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