Sábado, 18 de Maio de 2013

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O ICMS Pago Antecipado por Substituição Tributária em São Paulo, por José Antonio Pachecco

Consolidou-se no Estado de São Paulo duas grandes modalidades de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) por substituição tributária: o diferimento e a cobrança antecipada.

O diferimento não apresenta questionamentos jurídicos importantes no tocante ao fato gerador e à base de cálculo do imposto, visto tratar-se de simples postergação do pagamento para o contribuinte que vem a seguir na cadeia de comercialização do produto.

Fonte: FISCOSoft

Publicada em 27/01/2009

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