Sábado, 18 de Maio de 2013
Central de Notícias - Sou Formal
Consolidou-se no Estado de São Paulo duas grandes modalidades de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) por substituição tributária: o diferimento e a cobrança antecipada.
O diferimento não apresenta questionamentos jurídicos importantes no tocante ao fato gerador e à base de cálculo do imposto, visto tratar-se de simples postergação do pagamento para o contribuinte que vem a seguir na cadeia de comercialização do produto.
Clique aqui e confira esta notícia na íntegra.
mais notícias sobre Sou Formal >>