Domingo, 19 de Maio de 2013
Central de Notícias - Sou Formal
Segundo o cronograma para entrega do SPED Fiscal, divulgado pelo Governo do Estado de São Paulo, em outubro deste ano diversas empresas do estado estarão obrigadas a entregar esta obrigação. Este será apenas o primeiro grupo de diversos outros que serão obrigados, com isso a quantidade de empresas obrigadas a se ajustarem a esta nova sistemática saltarão exponencialmente. Atualmente, em todo Estado apenas 20.306 estabelecimentos são obrigadas a enviar o SPED. Com o novo cronograma, o número saltará para 270.656 estabelecimentos. quantos critérios e quais ficam fora.
"O problema que estamos observando é que as empresas não estão se atentando a esta necessidade e o tempo para adaptação é muito curto, caso não ocorra uma modificação nesta postura, que não se adaptar poderá receber multas a partir de R$5.000,00. Para alertar os clientes das Confirp estamos fazendo diversas ações alertando sobre a necessidade", explica o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos.
A obrigatoriedade será implantada por etapas. A primeira está programada para outubro de 2012 e contemplará 40.998 contribuintes. A partir de janeiro de 2013 mais 34.548 contribuintes serão obrigados ao envio da escrituração digital. Outros 138.759 contribuintes deverão iniciar entrega do SPED Fiscal nos meses de março, julho e outubro de 2013 e janeiro de 2014. "Só na Confirp serão 370 clientes que terão que se adaptar e, apesar de poder ocorrer algumas dificuldades em um primeiro momento, a longo prazo as expectativas são positivas", complementa o diretor executivo da Confirp.
"De modo geral o SPED Fiscal consist e na modernização da sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores, utilizando-se da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo assim a validade jurídica dos mesmos apenas na sua forma digital”, complementa Domingos.
Assim, segundo o diretor da Confirp, “o sistema tem como premissas a padronização para todo Brasil dos processos de prestação de informações pelos contribuintes aos fiscos e de emissão de documentos fiscais. Com isso, os fiscos terão maior controle sobre toda operação econômica e financeira de uma empresa. Pode parecer primeiramente apenas mais uma obrigação, mas é um grande passo que possibilitará a redução drástica de obrigações assessórias, facilitando tanto a escrituração e manutenção das informações pelo contribuinte, e melhorando o controle exercido pelos entes envolvidos”.
A grande mudança para empresas com este sistema foi o formato que são calculados os tributos, que neste sistema passa a ser por item de produtos da empresa e não mais sobre o faturamento total. Sendo necessário que se detalhe o ICMS na compra e na venda. Com isso, a Secretaria da Fazenda e a Receita Federal terão como observar toda a movimentação do estoque da empresa, com informações que permitem construir o saldo de inventario e confrontar declarados anualmente.
"Caberão as empresas paulistas atualizarem softwares para permitir que esta obrigação seja cumprida, passando as informações também para o contador. Outro alerta importante é que devido a complexidade e volume de informações é impossível, ou inviável, elaborar o SPED de forma manual", pontua do diretor executivo da Confirp.
Dica importante é que tome cuidado com a codificação dos produtos comercializados pela empresa. Estabelecendo um cadastro cujo código de saída respeite o mesmo de entrada. Isso é importante pois os códigos indexam o controle de estoque no sistema. O SPED é visto como evolução natural do SINTEGRA, livros de entrada e saída, apuração de ICMS e IPI, mas ainda restarão outras obrigações acessórias para serem entregues, como é o caso da GIA mensal.
Veja algumas vantagens que podemos citar do SPED:
Promover a integração dos fiscos, mediante a padronização e compartilhamento das informações contábeis e fiscais, respeitadas as restrições legais.
Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes, com o estabelecimento de transmissão única de distintas obrigações acessórias de diferentes órgãos fiscalizadores.
Tornar mais célere a id entificação de ilícitos tributários, com a melhoria do controle dos processos, a rapidez no acesso às informações e a fiscalização mais efetiva das operações com o cruzamento de dados e auditoria eletrônica.
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